Aprovada e sancionada a lei que garante o aumento do salário do prefeito, do vice e dos secretários ~ Blog do Jasão


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A Câmara municipal aprovou e o prefeito de João Câmara Manoel dos Santos Bernardo sancionou a Lei Municipal nº 888/2024-GP que fixa os salários do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do município, para a legislatura 2025/2028. A lei estabelece os valores mensais dos salários dos agentes públicos em parcela única, com ajustes anuais baseados no IPCA para compensar a inflação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Prefeito: R$ 25.000,00 mensais.

Vice-Prefeito: R$ 12.500,00 mensais.

Secretários Municipais: R$ 8.000,00 mensais.

O Procurador-Geral do Município continuará a receber conforme a Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/RN, como estipulado pela Lei Municipal nº 637/2019. A lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 888/2024-GP

Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de João Câmara, para a legislatura 2025/2028, e dá outras providências.

 

Manoel dos Santos Bernardo, Prefeito Municipal de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o mandato 2025/2028 é fixado em parcela única, nos termos desta Lei.

Parágrafo Único. Para aferição e recomposição das perdas decorrentes da inflação, será aplicado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (IBGE), para fins de fixação dos novos subsídios, mediante a observância dos ditames legais relativos à despesa com pessoal disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 2º O subsídio mensal do Prefeito será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

 

Art. 3º O subsídio mensal do Vice-Prefeito será de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).

 

Art. 4º O subsídio mensal dos Secretários Municipais será de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Parágrafo Único. O Procurador-Geral do Município permanecerá com o subsídio, conforme Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/RN, fixado na forma da Lei Municipal nº 637/2019.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, 24 de maio de 2024.

 

MANOEL DOS SANTOS BERNARDO

Prefeito Municipal

 

* Projeto de Lei ordinária de iniciativa do Legislativo Nº 19/2024

 


Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:934F3997


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/05/2024. Edição 3294



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