
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Assu, Ivan Lopes Júnior, por irregularidades graves na gestão de recursos públicos destinados a ações emergenciais de recuperação de infraestrutura e habitações, após desastres naturais ocorridos em 2009. A decisão foi publicada no Acórdão nº 2806/2024, da Segunda Câmara do TCU.
Além das sanções financeiras, a decisão do TCU, sendo de um órgão colegiado, tem implicações diretas sobre a elegibilidade de Ivan Lopes Júnior. De acordo com a Lei Complementar nº 135/2010 (conhecida como Lei da Ficha Limpa), gestores públicos que tiverem suas contas julgadas irregulares por tribunais de contas colegiados ficam inelegíveis por um período de oito anos. O artigo 1º, inciso I, alínea “g” da referida lei, estabelece que essa inelegibilidade ocorre quando a decisão implica ato doloso de improbidade administrativa que resulte em dano ao erário e enriquecimento ilícito.
Nesse contexto, a condenação recente do TCU praticamente inviabiliza uma possível candidatura de Ivan Lopes Júnior nas próximas eleições, reforçando a importância da responsabilidade na gestão pública e no uso correto dos recursos destinados à população.
A decisão destaca também que as justificativas apresentadas pelo ex-prefeito foram insuficientes para alterar os fatos apurados, o que torna improvável qualquer reversão desta última decisão.
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