Conforme a decisão da Justiça Eleitoral, ficou claro que os ataques promovidos por Paulinho Freire durante a campanha tinham ideias falsas, como confundir furto com roubo e afirmar que Natália defende roubo de celular.
A propaganda exibida por Paulinho diz: “Natália é coautora do projeto que defende a pessoa que furta você e que para não ser punida alega que foi por necessidade. -Hã? Deixa eu entender, Natália, você caiu nessa mulher, de defender furto por necessidade? Se roubarem meu celular e o bandido disser que foi por necessidade, ele fica livre. Menina, tô (sic) passada… e ainda quer ser prefeita”.
Segundo os magistrados, houve distorção da campanha de Paulinho, já que o Projeto de Lei 4520/2021 visa alterar o Código Penal e fixar o que é o furto por necessidade (“quando a coisa for subtraída pelo agente, em situação de pobreza ou extrema pobreza, para saciar sua fome ou necessidade básica imediata sua ou de sua família”) e furto insignificante (“se insignificante a lesão ao patrimônio do ofendido”).
Ou seja, se o objeto furtado for de pequeno valor e, se não for o caso de absolvição, o juiz deverá substituir a pena de reclusão pela pena restritiva de direitos, ou aplicar somente a pena de multa.
“O PL propõe, na realidade, penas alternativas à prisão para as pessoas que passam fome e cometem furtos de valor irrelevante.
No caso do celular, citado na campanha, por exemplo, não pode ser considerado que o aparelho mata fome, nem tem valor irrelevante, não se enquadrando, portanto, no que foi estabelecido no projeto de lei, que ainda está em análise nas comissões da Câmara dos Deputados e não é lei”, esclareceu a campanha de Natália.
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