
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação destinada a todos os partidos políticos e coligações envolvidos nas eleições da 10ª Zona Eleitoral reforçando a proibição de uso de crianças e adolescentes em campanhas eleitorais. A região abrange os municípios de João Câmara e Jardim de Angicos. A medida visa proteger crianças e adolescentes, reforçando diretrizes sobre a participação deles em campanhas eleitorais.
De acordo com o documento, partidos e candidatos devem se abster de utilizar ou contratar menores de 18 anos em atividades políticas que ocorram em espaços públicos, como ruas e avenidas, ou em qualquer situação que possa expô-los a riscos. Além disso, é proibida a participação de menores de 16 anos em qualquer atividade ou manifestação política, seja de forma direta ou indireta.
Em face da necessidade temporária de contratação de trabalhadores para atividades de campanha eleitoral, observa-se a possível utilização de crianças e adolescentes com menos de 18 anos em atividades e manifestações políticas. Diante disso, o MPRN entende que eles podem ser expostos a situações de risco em locais públicos, como ruas e avenidas.
A Constituição Federal proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos e qualquer trabalho para menores de 16 anos, salvo em condições específicas de aprendizado, enquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente veda expressamente o trabalho em locais prejudiciais ao desenvolvimento dos jovens. Além disso, a Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil, considera uma das piores formas de trabalho qualquer atividade que comprometa a saúde, segurança e moral de crianças e adolescentes.
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