A Prefeitura de Touros deverá destinar corretamente o lixo da cidade. A determinação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, ao negar recurso e manter a sentença. A decisão foi tomada em uma ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
O município deve fazer o isolamento da propriedade onde se situava o antigo lixão, no prazo de 30 dias, de modo a evitar a aproximação de populares na área contaminada. A sentença também condenou o município a implantar, dentro do prazo de 60 dias, a fiscalização na área do antigo lixão, impedindo que resíduos sólidos sejam depositados por terceiros no local e evitando a entrada de crianças, animais e catadores.
Outra providência que o município deve tomar é a elaboração do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para a área já desativada do lixão, no prazo de 90 dias, devidamente acompanhado de anotação de responsabilidade técnica e cronograma de execução, devendo ser apresentado/protocolado junto ao IDEMA para posterior exame e análise de sua viabilidade técnica e consequente acompanhamento do seu cumprimento.
Por fim, o ente municipal foi condenado a promover a implantação da coleta seletiva de lixo no Município de Touros, se ainda não o houver feito, permitindo a inclusão social de catadores neste contexto, de modo a que apenas o material não reciclável seja enviado para o Aterro Sanitário situado em Ceará-Mirim, em cumprimento aos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Em caso de descumprimento, a sentença fixada multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a R$ 100 mil. O MPRN deve ainda ser comunicado para que apure a eventual prática de improbidade consistente no descumprimento de decisão judicial.
+ There are no comments
Add yours