Juíza concede prazo de 7 dias para candidato regularizar pendências e responder alegações de inelegibilidade


A juíza Gabriella Edvanda Marques Félix, da 17ª Zona Eleitoral de Lajes/RN, concedeu um prazo de sete dias ao candidato Luiz Antônio Bandeira de Souza para contestar a impugnação ao seu pedido de registro de candidatura à prefeitura de Pedra Preta. A impugnação foi apresentada pela coligação “Pelo Povo, com Honestidade e Compromisso” e questiona a elegibilidade do candidato.

Além disso, Luiz Antônio deve, no mesmo prazo de sete dias, corrigir irregularidades nos documentos apresentados, como a ausência de certidões atualizadas de processos judiciais. A falta desses documentos pode comprometer a análise de seu pedido de registro de candidatura.

O candidato deverá apresentar sua contestação e a documentação necessária por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe). O não cumprimento dos prazos e exigências pode resultar no indeferimento do pedido de registro de candidatura.



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