O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Caiçara do Rio do Vento que se abstenha, de imediato, de contratar prestação de serviços contábeis diretamente, por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (11) e indica ainda a necessidade de rescisão de contratos que não observem as normas legais e realização de concurso público para contadores.
Assim, o órgão ministerial apontou a necessidade de rescisão dos contratos prestação de serviços contábeis firmados pela Prefeitura e destinados à realização de serviço de natureza habitual. O documento indica ainda que o Poder Executivo Municipal deve transferir as atribuições para servidores efetivos. Caso não haja quadro de pessoal, a gestão deve promover a criação dos cargos necessários e a realização de concurso público.
O órgão ministerial define prazo máximo de 180 dias para formalização do concurso. A Prefeitura terá, no entanto, 30 dias para enviar documentos comprobatórios acerca das providências tomadas a partir desta recomendação. O não cumprimento da recomendação levará ao ajuizamento das ações cabíveis e sinalizará o dolo para fins de responsabilização por improbidade administrativa.
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