O prefeito de João Câmara, Manoel dos Santos Bernardo, instaurou um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) contra o Instituto Social de Medicina e Saúde (ISMS) para investigar supostas irregularidades no Contrato de Gestão nº 001/2021. A medida foi oficializada pela Portaria nº 474/2024, publicada em 26 de dezembro, e ocorre a poucos dias do término do mandato.
Uma comissão composta pelos servidores Amanda Guimarães de Melo, Erinaldo Gomes de Oliveira e Francisco Eduardo de Andrade Silva foi designada para conduzir a sindicância, que tem prazo máximo de 30 dias para conclusão. A ação levantou questionamentos sobre o momento da decisão e suas implicações para a próxima gestão municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
O Prefeito do Município de João Câmara/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei.
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização -PAR para apurar a supostas irregularidades administrativas ocorridas neste ente, praticada pela Empresa INSTITUTO SOCIAL DE MEDICINA E SAÚDE (ISMS), com inscrição no CNPJ n° 1.062.290/00011, relacionado ao Contrato de Gestão n.º 001/2021.
Art. 2º. Designar o (s) servidor (s), matrícula n°, sob a presidência do primeiro, para constituírem a comissão de sindicância destinada a apurar os fatos indicados no art. 1º.
Amanda Guimarães de Melo, matrícula 19321
Erinaldo Gomes de Oliveira, matrícula 8087
Francisco Eduardo de Andrade Silva, matrícula 8397
Art. 3º. O prazo de conclusão da sindicância não excederá a 30 (trinta) dias, em conformidade com parágrafo único do art. 137, da Lei n° 029/1994 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de João Câmara/RN.
Art. 4°. Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação.
Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, 24 de dezembro de 2024.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal de João Câmara/RN
Publicado por:
Izaira Dayane Bezerra Pereira da Silva
Código Identificador:65A3D898
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/12/2024. Edição 3442
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