A regra atual determina que os trabalhadores com carteira assinada que tenham renda de até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.824, recebam o valor de um salário mínimo de abono. Porém, com a mudança anunciada por Haddad, em vez de receber quem tem renda de até R$ 2.824, passarão a receber os com renda de até R$ 2.640.
Com a mudança, a faixa de corte para receber o abono será de R$ 2.640 e deve ser reajustada todos os anos só pela inflação. Ou seja, quando ambos se encontrarem, vai valer apenas a regra de 1,5 salário mínimo.
Para ter direito ao abono é necessário:Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep;
Ter recebido até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
Ter seus dados informados pelo empregador (pessoa jurídica/governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
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