O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral no Brasil. Ele foi criado para organizar, supervisionar e garantir a lisura das eleições no país. A principal função do tribunal é coordenar e regulamentar todo o sistema eleitoral brasileiro.
Na justificativa da proposta, o senador argumenta que a Justiça Eleitoral é o único órgão do Judiciário brasileiro com função administrativa que age sem ser provocado, o que contrasta com o modelo de separação de poderes adotado na Constituição.
Além disso, o senador argumenta que o TSE, ao disciplinar o processo eleitoral por meio de instruções, acaba criando novas normas, o que pode gerar controvérsias e levar a decisões judiciais. Como três ministros do STF integram o TSE, eles podem julgar recursos contra decisões que tomaram na Corte Eleitoral, o que, segundo Bittar, compromete a imparcialidade.
“Nessa sistemática [apresentada na PEC], elimina-se a polêmica que envolve a independência dos ministros do STF, ou sua eventual suspeição, ao julgar causas e fatos nos quais já atuaram em instância inferior, além de permitir maior diversidade na composição do TSE, que passa a ter, também, membros escolhidos pelo Poder Legislativo”, alega o senador.
Para que uma PEC seja aprovada, é necessário o apoio de pelo menos dois terços dos senadores, ou seja, 54 votos, em duas votações no plenário. Se aprovada no Senado, a proposta segue para a Câmara dos Deputados, onde precisará do aval de no mínimo 308 deputados. A proposta de Bittar, apresentada em 9 de outubro, está em fase de tramitação, aguardando despacho da Secretaria Legislativa do Senado Federal.
R7
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