Processo tratava sobre supostos repasses irregulares da empresa à campanha do vice-presidente a governador de São Paulo, em 2014
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli determinou na 6ª feira (18.out.2024) o arquivamento de uma ação de improbidade administrativa que tem o vice-presidente e ministro da Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin (PSB), entre os réus. Tramita na 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
O processo trata sobre supostos repasses feitos à campanha de Alckmin ao governo de São Paulo, em 2014, quando ele foi reeleito para o cargo no Estado.
O ministro atendeu a um pedido de Marcos Monteiro, ex-tesoureiro da campanha de Alckmin na época.
Monteiro foi acusado pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo) de receber, sem registro ou declaração à Justiça Eleitoral, 8,3 milhões da Odebrecht para a campanha de Alckmin por meio de um esquema de caixa 2.
Segundo Toffoli, essa ação usa como provas as mesmas de outro processo, que tramitava na Justiça Eleitoral, e também foi arquivado pelo Supremo por conta da anulação de provas.
Os elementos de prova dizem respeito a informações obtidas pelos sistemas Drousys e MyWebDay B, usadas a partir de acordo de leniência firmado com a Odebrecht na operação Lava Jato.
Toffoli argumentou que não há provas suficientes que justifiquem a continuidade da ação, além de representar “flagrante ilegalidade”, o que leva à necessidade de o relator da reclamação do STF, no caso, o próprio ministro, dar um fim a ela.
“Desse modo, o prosseguimento da ação de improbidade em relação ao reclamante e aos demais corréus representa flagrante ilegalidade que requer a atuação ex officio deste relator, para o fim de evitar o constrangimento ilegal de submetê-los a responder novamente por condutas em relação às quais já foi determinado o trancamento de ação penal por esta Suprema Corte, inclusive com trânsito em julgado”, afirma na decisão.
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