Uma moradora de Conselheiro Lafaiete (MG) obteve uma decisão judicial para receber uma pensão alimentícia provisória, equivalente a 30% do salário mínimo, para custear os cuidados do cachorro de estimação que criava com o ex-marido. O valor, de R$ 423,60, será destinado mensalmente para o tratamento das doenças do cão.
Ao recorrer à Justiça, a mulher relatou que não teve filhos com o ex e que adquiriu o animal, quando ainda estavam casados. Atualmente, o cachorro está sob os cuidados de uma tutora. O cão sofre de insuficiência pancreática exócrina, uma doença que demanda cuidados especiais.
Para embasar o pedido, a tutora anexou ao processo vídeos, fotos e documentos. Nos exames apresentados para a Justiça, o nome do réu consta como cliente e proprietário do animal.
O juiz agendou uma audiência de conciliação, que será realizada no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania, conforme o artigo 695 do Código de Processo Civil. Se ambas partes não entrarem em acordo, o prazo para contestação será iniciado, e o processo segue os trâmites regulares até o agendamento do julgamento definitivo.
METRÓPOLES
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