O edital prevendo as regras e condições para devolução de mais de 50 mil multas declaradas nulas foi publicado no Diário Oficial do Estado. A publicação é fruto de um Termo de Acordo firmado entre o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN). As multas foram declaradas nulas pela Justiça em ação civil pública ajuizada pelo MPRN em 1999.
Entre as multas consideradas nulas, há casos em que as notificações não foram encaminhadas no período devido e com aviso de recebimento. Outras multas não obedeceram ao prazo de 30 dias entre a lavratura e a notificação e foram registradas a partir de lombadas eletrônicas não sinalizadas. Também foram contemplados os casos em que as multas foram feitas por fotossensores cuja atuação tinha se dado até o final de junho do ano 2000, quando os equipamentos instalados no município de Natal não se encontravam devidamente aferidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
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