PL de big techs deve ser apresentado após prazo para acordo sobre desoneração, indica Durigan

Secretário-executivo do Ministério da Fazenda sinalizou que o desenho vai depender da forma como as medidas de compensação da folha serão aprovadas e lembrou que o Brasil já tem participado dos acordos internacionais

Antônio Cruz/Agência Brasil

“A ideia é trazer um aprendizado que a gente recolhe no contexto internacional”

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, indicou nesta segunda-feira, (2) que o Projeto de Lei sobre as Big Techs deve ser apresentado após o prazo para o acordo sobre desoneração, que vence em 11 de setembro. Durante entrevista coletiva para detalhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025, ele sinalizou que o desenho vai depender da forma como as medidas de compensação da folha serão aprovadas. O secretário lembrou que o governo brasileiro já tem participado dos acordos internacionais sobre o tema.

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A questão da evasão fiscal, principalmente tocada por grandes companhias multinacionais do setor de tecnologia, vem sendo liderada pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Mais recentemente, a Organização das Nações Unidas (ONU) também vem se debruçando sobre o tema. Os Pilares 1 e 2 da OCDE demoram, de acordo com o secretário, para serem implementados no contexto internacional, já que há dificuldade por conta de apelações feitas por vários países. “A ideia é trazer um aprendizado que a gente recolhe no contexto internacional”, disse.

“A gente vai aproveitar dessa inteligência internacional para dizer o que o Brasil quer propor ao Congresso nesses projetos de lei”, continuou, acrescentando que se trata de algo similar ao que o governo também vem propondo internamente de taxar os super ricos. Na reunião financeira do grupo das 20 maiores economias do mundo (G20), que ocorreu em julho, no Rio, o Brasil conseguiu com que os membros acordassem em escrever uma declaração tributária internacional. “Esse tipo de debate internacional nos ajuda para apresentar os processos no Brasil.”

*Com informações do Estadão Conteúdo
Publicado por Fernando Keller

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