O Estado recorreu à Corte alegando inércia da assembleia legislativa em apreciar o projeto de lei que autoriza a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal
Desde dezembro de 2023, o Supremo prorrogou o prazo quatro vezes
O Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceu que o ministro Kássio Nunes Marques ainda não homologou o acordo entre a União e Minas Gerais sobre a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Mais cedo, o Supremo referendou duas decisões de Nunes Marques que prorrogaram os prazos de adesão. O acordo foi citado pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, e considerado pelos ministros nos votos. A solução consiste na retomada do pagamento da dívida de cerca de R$ 160 bilhões do Estado com a União, nos termos do RRF, como se a adesão ao regime tivesse sido homologada em 1º de agosto de 2024. Os efeitos financeiros começam a contar a partir de 1º de outubro.

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Desde dezembro de 2023, o Supremo prorrogou o prazo quatro vezes. O último prazo venceria na data desta quarta-feira (28). O Estado recorreu à Corte alegando inércia da assembleia legislativa em apreciar o projeto de lei que autoriza a adesão do Estado ao RRF. O regime permite que Estados em desequilíbrio fiscal tenham acesso a benefícios fiscais desde que adotem contrapartidas para restabelecer o equilíbrio das contas. Durante o julgamento, os ministros fizeram ressalvas e deram recados aos Estados. O ministro Flávio Dino disse que a suspensão da dívida dos Estados não pode ser “algo ordinário”. “Uma coisa é o inadimplemento de uma parcela, duas, três. Mas quatro, cinco anos, como já aconteceu?”, questionou. Ele ainda ressaltou que havia pedido destaque no plenário virtual, onde o julgamento começou, para divergir do relator sobre o tema. Mas mudou de ideia em razão do acordo firmado entre os entes.
*Com informações do Estadão Conteúdo
Publicado por Marcelo Bamonte
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