Boulos ganha três direitos de resposta por acusações de Pablo Marçal nas redes

Ex-coach insinuou que o psolista seria usuário de cocaína, sem apresentar nenhuma prova e, por causa disso, terá que publicar o lado do adversário em suas redes sociais

RENATO S. CERQUEIRA/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

O juiz entendeu que “as imputações extrapolam os limites da liberdade de expressão e do debate político e configuram unicamente ofensas à honra do candidato autor”

A Justiça Eleitoral concedeu três pedidos de resposta a Guilherme Boulos (PSOL) que serão publicados nas redes sociais de seu concorrente à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB). Em diferentes ocasiões, o ex-coach insinuou que Boulos seria usuário de cocaína. A campanha de Boulos fez o primeiro requerimento de direito de resposta por conta de um vídeo postado no canal de Marçal no YouTube. Segundo o pedido, o coach “expressamente imputa ao autor [Boulos], através de falas e gestos, a condição de usuário e viciado em cocaína”. O pedido foi julgado procedente pelo juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini, que determinou que a resposta de Boulos seja veiculada em até 48 horas nas contas do Instagram, X (antigo Twitter) e TikTok de Marçal. O conteúdo terá que ficar no ar também por 48 horas.

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O juiz entendeu que “as imputações extrapolam os limites da liberdade de expressão e do debate político e configuram unicamente ofensas à honra do candidato autor”. O magistrado concedeu o segundo direito de resposta determinando que, dessa vez, a postagem fosse feita no canal no YouTube de Marçal, de onde partiu a ofensa. O terceiro direito de resposta veio por atos de Marçal no debate promovido pelo Estadão, em parceria com o Terra e a Faap. Durante o debate, o empresário voltou a insinuar um vício de Boulos e o chamou de “aspirador de pó”.

Novamente, não houve provas. Mais uma vez, a campanha do PSOL acionou a Justiça Eleitoral. O juiz eleitoral Murillo D’Avila Vianna Cotrim determinou a veiculação do terceiro direito de resposta, em até 48 horas, novamente no Instagram, X, TikTok e YouTube. Na decisão, o juiz argumentou que, “ao não trazer nenhum fato comprobatório de que o requerente é usuário de quaisquer substâncias entorpecentes, pode-se afirmar que o requerido inventou um factóide difamatório contra a pessoa do autor”.

*Com informações do Estadão 
Publicado por Marcelo Bamonte

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