MP Exige do Prefeito e DEMUTRAN de João Câmara Campanha Educativa, fiscalização e Apreensão imediata de Veículos


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Resumo da Recomendação Ministerial do Ministério Público do RN ao prefeito de João Câmara e ao chefe do Demutran.

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de João Câmara, representada pela Promotora de Justiça Mariana Marinho Barbalho, emite uma recomendação ao Município de João Câmara, dirigida ao Prefeito e ao Chefe do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN). Esta recomendação é fundamentada nos artigos 127 e 129 da Constituição Federal, artigo 67 da Lei Complementar Estadual nº 141/96 e artigo 3º da Lei Federal nº 7.853/1989.

1. Campanha Educativa:

   – No prazo de 30 dias a partir do recebimento da recomendação, o município deve iniciar uma campanha educativa de 30 dias sobre a importância do uso de capacetes e cintos de segurança. 

   – A campanha deve ser divulgada em mídias, rádios, feiras e nas ruas, alertando que o descumprimento das normas de segurança resultará em multa e retenção do veículo, conforme os artigos 167 e 244 do Código de Trânsito Brasileiro.

2. Fiscalização:

   – Após o período da campanha, deve-se iniciar imediatamente a fiscalização nas zonas urbanas e rurais de João Câmara.

   – Aplicar as disposições dos artigos 167 e 244 do Código de Trânsito Brasileiro, incluindo a retenção de veículos até a correção de irregularidades administrativas ou decisão judicial.

3. Apreensão de Veículos Conduzidos por Menores:

   – Apreensão imediata de veículos conduzidos por menores de 18 anos, com os devidos encaminhamentos administrativos e criminais.

4. Cronograma de Atividades:

   – Enviar o cronograma de início das atividades educativas e de fiscalização das normas de trânsito, considerando que o município se comprometeu a realizar campanhas educativas e fiscalizações gradativamente.

Procedimentos Adicionais:

– A recomendação deve ser publicada no Diário Oficial do Estado.

– Em caso de desatendimento, falta de resposta ou resposta inconsistente, o Ministério Público tomará medidas cabíveis.

– A recomendação será enviada eletronicamente para o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Cidadania e à Gerência de Documentação Protocolo e Arquivo (GDPA) para disponibilização no Portal da Transparência do MPRN, conforme a Resolução nº 56/2016-PG.

Esta recomendação tem por objetivo garantir a segurança no trânsito e o cumprimento das normas legais por parte do município e dos cidadãos.



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