TSE autoriza partidos a usar fundo partidário para comprar imóveis em leilões

Relator do processo, ministro Raul Araújo, afirma que a permissão está prevista na legislação

Alejandro Zambrana/TSE

Raul Araújo durante sessão

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (20), por unanimidade, que as legendas partidárias podem utilizar o Fundo Partidário para adquirir imóveis em leilões, desde que o valor arrematado não ultrapasse o valor de mercado do imóvel. A decisão foi tomada após uma consulta feita pelo diretório nacional do partido Republicanos. De acordo com o relator do processo, ministro Raul Araújo, a permissão para a compra de bens móveis e imóveis com o Fundo Partidário está prevista na legislação, mais especificamente no artigo 44 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95). O ministro ressaltou a importância de que o valor arrematado em leilão não exceda o valor de mercado do imóvel. No entanto, o relator vetou a possibilidade de adquirir o imóvel por meio de financiamento com instituição financeira, argumentando que os recursos do Fundo Partidário têm natureza temporária. Caso a agremiação perca o acesso ao Fundo, o partido seria obrigado a quitar o empréstimo com recursos próprios, o que é proibido pela legislação. A legislação também não permite a aquisição do imóvel por meio da combinação de verbas públicas e privadas, conforme destacado na nota divulgada pelo TSE. A decisão do Tribunal abre caminho para que as legendas utilizem o Fundo Partidário para investir em imóveis, desde que respeitem as condições estabelecidas pela lei.

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Publicado por Tamyres Sbrile

*Reportagem produzida com auxílio de IA

 

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