O presidente do Senado expressou sua insatisfação com a abordagem do governo em utilizar uma medida provisória para tratar do assunto e destacou a preocupação com a reação negativa do empresariado
O presidente do Senado foi aplaudido por parlamentares após o anúncio, feito por ele no início da sessão do plenário desta terça
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou nesta terça-feira (11) que irá devolver ao governo as alterações no PIS/Cofins feitas por meio de medida provisória para compensar a desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios. “O que se observa em parte dessa MP, na parte substancial dela, é que há uma inovação com a alteração de regras tributárias, que geram um enorme impacto ao setor produtivo nacional, sem que haja a observância dessa regra constitucional da noventena na aplicação, sobretudo, dessas compensações do PIS/Cofins”, afirmou. O presidente do Senado foi aplaudido por parlamentares após o anúncio, feito por ele no início da sessão do plenário desta terça. O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), estava sentado ao lado de Pacheco.
A decisão foi tomada por Pacheco após uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Pacheco expressou sua insatisfação com a abordagem do governo em utilizar uma medida provisória para tratar do assunto e destacou a preocupação com a reação negativa do empresariado. O senador mineiro mencionou a possibilidade de devolver a MP durante o encontro e solicitou uma posição oficial do governo até o dia seguinte.

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Antes da publicação da medida provisória na semana anterior, o governo informou Pacheco sobre o conteúdo, porém, segundo fontes próximas ao senador, ele não recebeu detalhes das mudanças. O presidente do Senado também solicitou um estudo da consultoria da Casa sobre o tema, mas o documento não foi divulgado.
De acordo com um senador envolvido nas negociações, o parecer da consultoria respaldaria a decisão de devolver a medida provisória ao governo, argumentando que não há urgência devido ao prazo estabelecido pelo STF para apresentar uma compensação para a desoneração da folha. Além disso, o parecer do Senado levanta questões sobre os princípios tributários da não cumulatividade e da anualidade.
Publicado por Carolina Ferreira
*Reportagem produzida com auxílio de IA
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